segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Estatutos

CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO

1. OBJECTO

A Associação de Criadores de Puro Sangue Lusitano do Oeste é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e tem como fim fomentar o desenvolvimento na região do Oeste da criação do Cavalo Puro Sangue Lusitano e promover eventos que contribuam para a divulgação desta raça equina.

2. ÁREA DE ACTUAÇÃO

A área geografica denominada por “Oeste” correspondente à sua actuação, inclui os seguintes municipios:

Caldas da rainha, Bombaral, Óbidos, Peniche, Torres Vedras, Rio Maior, Cadaval, Alcobaça, Porto de Mós, Marinha Grande, Leiria, Nazaré, Sobral de Monte Agraço.

3. ASSOCIADOS

A associação é constituída pelas seguintes categorias de associados:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários;

d) Simpatizantes.

Os fundadores são os primeiros oito associados que constituiram a Associação.

São associados efectivos as pessoas individuais ou colectivas, proprietárias de animais registados no stud book do Puro Sangue Lusitano.

São associados honorários os que a Associação deseje honrar, particularmente, em reconhecimento de serviços relevantes prestados à Associação, sendo esta nomeação da Competência da Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.

São associados simpatizantes todos aqueles que se identifiquem com o objecto social da asociação e que pretendam apoiar a mesma

4. ADMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS

Poderão associar-se quaisquer individuos ou entidade colectiva, propostos para esse fim por dois associados.

A proposta de adesão deverá ser apresentada à direcção, aceite por esta e ratificada em Assembleia Geral

Qualquer associado pode solicitar a sua exclusão, formulando o pedido por escrito ao Presidente da Direcção.

Perde automaticamente os seus direitos de sócio aquele que deixe de pagar quotas, retomando os seus direitos conquanto que satisfaça as quotas em atraso acrescida dos respectivos juros.

O sócio será excluído se deixar de pagar quotas por um ano consecutivo, por decisão da Assembleia Geral.

O sócio será excluído se tiver uma conduta contrária aos interesses /objectivos da associação ou por incumprimento grave das obrigações estatutárias.

A decisão de exclusão compete à Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, aprovada por pelo menos dois terços dos sócios presentes.
Será assegurado ao sócio o direito ao contraditório. Para o efeito, será este informado da proposta da Direcção com pelo menos trinta dias de antecedência sobre a data da Assembleia Geral.

5. JOIA DE INSCRIÇÃO E QUOTIZAÇÕES

Os novos associados obrigar-se-ão ao pagamento de uma jóia inicial de cinquenta euros e de uma quota mensal de 2 euros.